Municípios firmam TCA perante o MPPE e CPRH para recuperar área que recebia descarte irregular de lixo - CAOs
Municípios firmam TCA perante o MPPE e CPRH para recuperar área que recebia descarte irregular de lixo
19/07/2023 - Os municípios de Itambé, Camutanga e Ferreiros, na Mata Norte do Estado, assumiram na segunda-feira (17), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o compromisso de isolar e recuperar uma área degradada na zona rural de Itambé, que era usada para o descarte irregular de resíduos sólidos das três cidades. Conforme o acordo, as providências acertadas serão igualmente custeadas pelos três municípios.
O termo de compromisso ambiental (TCA) foi celebrado pelos prefeitos das três cidades e pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), como resultado de uma audiência realizada no início do mês para discutir as providências para recuperação da área degradada, que fica às margens da PE-82.
“Para além de manter o local livre da disposição inadequada de resíduos sólidos, é fundamental avançarmos em direção a mais uma etapa, que é a recuperação da área que foi degradada durante anos, o que foi alcançado por meio do acordo proposto e negociado com os três municípios, que concordaram em dividir igualmente os custos necessários para o cumprimento da obrigação”, detalhou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara.
“O Termo de Compromisso Ambiental firmado no último dia 17 de julho é um desdobramento do Projeto Pernambuco Verde – Lixão Zero, relativamente ao lixão utilizado, em comum, durante muitos anos, pelos três municípios compromissários: Itambé, Ferreiros e Camutanga. O TCA foi necessário para fins de responsabilização dos três municípios envolvidos e fixar obrigações, tais como o cercamento da área para fins de impedir acesso de pessoas, animais e o depósito de resíduos sólidos de qualquer natureza; a fiscalização da efetiva desativação do lixão; e a recuperação da área degradada. Com a adoção das medidas mais imediatas e execução do PRAD, a ser elaborado e submetido à aprovação da CPRH, o meio ambiente, o bem-estar social e a saúde dos cidadãos serão preservados, vez que os lixões representam contaminação do solo, de lençóis freáticos, emissão de gases poluentes e vetores de proliferação de doenças”, explicou a Promotora de Justiça Crisley Tostes, titular de Ferreiros e com atuação cumulativa em Itambé.
Confira as providências acordadas:
De imediato, os municípios vão monitorar as cercanias do lixão irregular; adotar as medidas para impedir o trânsito de animais e pessoas não autorizadas; impedir a queima de resíduos no terreno; impedir o acesso de catadores de materiais recicláveis; e proibir o descarte de resíduos da construção civil, de serviços de saúde e de matadouros em conjunto com os resíduos domésticos, com a devida segregação e destinação desses materiais.
No prazo de 30 dias, os municípios vão cercar o antigo lixão, com instalação de portão para impedir a entrada de pessoas e equipamentos não autorizados; instalar placas de advertência alertando sobre o risco do contato com substâncias tóxicas, infectantes, inflamáveis ou contaminantes; e remover quaisquer estruturas que não sejam de alvenaria.
Nesse mesmo prazo, os três municípios vão informar às Promotorias de Justiça de Itambé e Ferreiros de que forma será feito o compartilhamento dos custos da remediação ambiental.
Em 60 dias, por sua vez, as Prefeituras de Itambé, Camutanga e Ferreiros se comprometeram a realizar a cobertura dos resíduos com material argiloso, para conter a proliferação de vetores e a combustão do material.
No prazo máximo de 120 dias, o município de Itambé, onde fica a área degradada, vai elaborar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), documento que prevê as iniciativas a serem implementadas para recuperar o terreno. O PRAD será submetido à CPRH para autorização e licenciamento ambiental.
Após sua aprovação, os municípios devem implementar as iniciativas de recuperação, que serão monitoradas semestralmente pela CPRH e informadas às Promotorias de Justiça de Itambé e Ferreiros.
O TCA prevê a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações operacionais por parte dos compromissários; no caso de atraso no envio das informações ao MPPE, a multa diária aplicável é de R$ 1 mil. Os valores pagos serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
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11/03/2025
MPPE firma TAC para garantir segurança e organização dos grandes eventos do município - 11/03/2025
Prefeitura deve comunicar previamente a realização de eventos às autoridades competentes, garantindo a obtenção dos alvarás necessários
11/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e o Conselho Tutelar, estabelecendo as medidas que os órgãos se comprometeram a seguir para garantir a segurança, a organização e a proteção de crianças e adolescentes durante os grandes eventos da cidade.
A Prefeitura de Pesqueira deve comunicar previamente a realização de eventos às autoridades competentes, garantindo a obtenção dos alvarás necessários e a fiscalização adequada de elementos estruturais, como palcos e arquibancadas. Além disso, é responsável pelo controle dos horários dos eventos, assegurando o encerramento de qualquer tipo de som na cidade até as 2h da manhã. O município também deve disponibilizar banheiros químicos, atendimento médico emergencial, ambulância e garantir a limpeza imediata dos locais após os eventos. Outra medida essencial é a proibição do uso de recipientes de vidro, exigindo que comerciantes e ambulantes vendam bebidas e alimentos em vasilhames plásticos.
Já a Polícia Militar se comprometeu a atuar na segurança dos eventos, fiscalizar o cumprimento dos horários de encerramento e coibir o uso abusivo de equipamentos sonoros, incluindo a apreensão de paredões automotivos. Além disso, deve garantir a integridade do público e encaminhar relatórios detalhados ao MPPE sobre sua atuação nas festividades.
O Corpo de Bombeiros Militar, por sua vez, assumiu a responsabilidade de vistoriar as estruturas dos eventos para garantir a segurança dos participantes, além de encaminhar informações ao MPPE sobre eventuais irregularidades identificadas até um dia antes do início das festividades.
Já o Conselho Tutelar se comprometeu a trabalhar nos eventos em regime de plantão, garantindo a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco. Também cabe aos conselheiros orientar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, por meio de cartazes em bares e blocos privados. Após os eventos, o órgão deve encaminhar um relatório ao MPPE detalhando sua atuação.
A íntegra do TAC pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 25 de fevereiro.
27/02/2025
Municípios de Macaparana e São Vicente Férrer firmam TAC para garantir ordenamento do Carnaval - 27/02/2025
Serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos
27/02/2025 - Os municípios de Macaparana e São Vicente Ferrer firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) visando ordenamento e segurança durante o período carnavalesco. Além das prefeituras, o TAC teve como participantes a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Conselho Tutelar e os representantes das agremiações carnavalescas dos dois municípios, a fim de realizar um Carnaval de respeito à paz, ao sossego público e de proteção à integridade física dos moradores, sobretudo das crianças, adolescentes e idosos.
São deveres dos municípios adequar o reforço na segurança pública e nas condições de segurança dos equipamentos que serão utilizados; e ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes para que não haja acidentes. Do mesmo modo, orientá-los quanto ao uso somente de recipientes de plástico e a não utilização de vasilhames de vidro, bem como o desligamento de sons dos equipamentos sonoros e o encerramento das suas vendas logo após o término das festas. Outras atribuições são a realização da limpeza urbana da área da festa, a desinfecção dos cestos de lixo e o posicionamento de banheiros móveis, com distribuição ao longo da festa.
Caberá à Polícia Militar disponibilizar toda estrutura operacional para proporcionar a segurança do evento, auxiliar o poderes municipais no cumprimento dos horários dos términos dos eventos, bem como na fiscalização do tipo de vasilhame comercializado e conduzido pelos foliões, que deve ser de plástico; coibir o uso de equipamentos sonoros durante e após a festa por estabelecimentos, barracas e veículos e, por fim, fiscalizar e abordar, se necessário, os veículos que estejam sendo conduzidos por crianças, adolescentes, pessoas desabilitadas e embriagadas.
Já o Conselho Tutelar deve advertir os comerciantes sobre a proibição de vendas e do fornecimento de bebidas alcoólicas às crianças e aos adolescentes. Da mesma forma, deve fixar nas barracas informações sobre a proibição do consumo das bebidas alcoólicas pelos menores de 18 anos. Além disso, notificar os responsáveis pelas crianças e adolescentes que se encontrarem desacompanhadas. Caso isso ocorra, o Conselho necessitará encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Macaparana e São Vicente Ferrer.
Por fim, serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos que estarão sob sua responsabilidade, obedecendo ao horário estipulado para o início e término dos cortejos e coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros fora do horário dos eventos.
As duas cidades deverão comunicar os acordos firmados neste documento, bem como tudo que se realizará no evento, enfatizando as dicas de segurança e a proibição do uso de recipientes plásticos por vendedores e foliões.
O não cumprimento das obrigações firmadas nos dois TACs, implicará em pagamento de multa pelas partes no valor de R$ 2.000,00. Os textos completos dos TACs estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 27 de fevereiro de 2025.
12/06/2025
CAO Saúde promove seminário para qualificação de agentes de acolhimento da macrorregião do Sertão
O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta quarta-feira (11/6) o Seminário de Formação de Agentes de Acolhimento da III Macrorregião. O evento, referente ao II Componente do Projeto "Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", ocorreu no auditório do Centro Universitário FIS - UniFIS (Rua João Luiz de Melo nº 2.110 - Tancredo Neves), em Serra Talhada.
O seminário contou com 17 participantes, representantes dos municípios integrantes da III Macrorregião: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Inajá, Itapetim, Pedra, Petrolândia, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Triunfo, Tuparetama e Venturosa, além de representantes das VI, X e XI Regionais de Saúde (GERES).
Estiveram na mesa de abertura do evento, promovido em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado (GASAM–SES/PE), o Promotor de Justiça do MPPE, Carlênio Mário Lima Brandão; o Analista em Medicina Psiquiátrica do CAO Saúde, Marcos Creder; e a Gerente da GASAM/SES, Juliana Lucena. Logo após a abertura, ocorreram a palestra "A Rede de Atenção Psicossocial e a materialização do cuidado em liberdade", uma oficina de qualificação dos agentes de acolhimento e apresentação dos grupos de trabalho entre os agentes.
A ação teve como objetivo formar e qualificar integrantes do MPPE para o adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico. Ainda será realizado outro seminário dentro do II Componente do Projeto: na Macrorregião de Petrolina, no dia 23 de julho de 2025.