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MPPE celebra TAC com estabelecimentos comerciais para resguardar a ordem pública no Município

06/07/2023 - Como forma de promover o adequado ordenamento territorial urbano, proporcionando segurança e tranquilidade aos moradores de Chã Grande, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou com os proprietários da Bomboniere Bom Jesus, Bar da Pequena, Bola Bebidas e Bar do Dode, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Registro de uma série de infrações, como som e ruídos gerados acima do volume permitido, e venda irregular de bebida, tem chegado na Delegacia de Polícia Civil de Chã Grande, motivando a celebração do TAC.

A partir do acordo, esses estabelecimentos comerciais devem observar os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos, conforme dispõe a Lei Estadual nº 12.789/05, em função da área (residencial, diversificada ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno). Os comerciantes também devem coibir a produção de poluição sonora de qualquer tipo (som do estabelecimento, som de carro, paredão, caixinha de som, etc) dentro de suas dependências, bem como em suas adjacências, durante o horário de funcionamento e após o encerramento de suas atividades. Caberá à Prefeitura Municipal de Chã Grande e à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), fiscalizar o cumprimento da medida acertada.

Assinado pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos Luna, o TAC prevê, ainda, que os comerciantes não podem vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, mesmo que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade, sob pena das sanções administrativas e criminais cabíveis. Alerta neste sentido deve ser fixado em local visível de cada estabelecimento comercial; bem como quanto aos perigos da combinação de bebida alcoólica e direção.

Num prazo de três meses, a Bomboniere Bom Jesus, o Bar da Pequena, a Bola Bebidas e o Bar do Dode precisam regularizar as autorizações e permissões necessárias junto às autoridades municipais e estaduais, como alvarás de funcionamento, alvarás de vigilância sanitária e Corpo de Bombeiros Militar. E, em seis meses, terão que instalar circuito interno de vigilância que registre e grave imagens das dependências internas e da área externa (frente e laterais). As imagens deverão ser armazenadas por, no mínimo, 30 dias.

O não cumprimento das medidas acordadas, implicará aos proprietários dos estabelecimentos, o pagamento de multa de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro, sem prejuízo da interdição do estabelecimento. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC serão revertidos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco, criado pela Lei Estadual nº 15.996/2017.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 22 de junho de 2023.


 

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18/09/2024

MPPE consegue decisão judicial para Prefeitura de Ipojuca implementar melhorias estruturais em 30 dias

18/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na última quarta-feira (11), decisão liminar para obrigar o município de Ipojuca a promover, em até 30 dias, uma série de adequações nas cinco unidades do Conselho Tutelar.

As providências incluem consertos nas sedes do órgão; aquisição de móveis, equipamentos de informática, ar-condicionado, brinquedoteca e itens de escritório; investimento na internet das unidades; disponibilização de veículos em boas condições; custeio das contas de água, luz, telefone fixo e móvel; e formação continuada dos conselheiros tutelares. No caso de descumprimento, a gestão municipal fica sujeita a multa diária no valor de R$ 1.000,00.

De acordo com o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Ipojuca, Eduardo Leal, a precariedade das instalações e a falta de estrutura nas unidades do Conselho Tutelar comprometem o atendimento prestado pelos conselheiros às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

"A demora na implementação das medidas necessárias pode resultar em danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que os direitos infantojuvenis exigem proteção prioritária e imediata. Além disso, ressalta-se que a omissão do município de Ipojuca evidencia a necessidade de intervenção judicial para garantir o cumprimento das obrigações legais do ente público", fundamentou o Promotor de Justiça, no texto da ação remetida ao Judiciário.

ENTENDA - De acordo com a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Ipojuca, os relatos sobre a precariedade das instalações dos Conselhos Tutelares em Ipojuca começaram a chegar no mês de fevereiro de 2024, quando o MPPE recebeu ofício da unidade de Nossa Senhora do Ó. No documento, os conselheiros apontavam os problemas e a ausência de providências por parte da administração municipal.

"Diante da gravidade da situação, a Promotoria de Justiça encaminhou ofício à Secretaria de Assistência Social requisitando esclarecimentos e a apresentação de um cronograma para a implementação das melhorias. Em março, a Secretaria informou que havia realizado um levantamento das demandas dos cinco Conselhos Tutelares para prosseguir com os trâmites licitatórios", narrou Eduardo Leal no texto da ação.

Após receber tal retorno, o MPPE solicitou a apresentação de um cronograma específica, com datas determinadas para a conclusão dos reparos. Porém, mesmo tendo recebido seis ofícios do MPPE, a Prefeitura de Ipojuca não apresentou resposta.

Em nova reunião, no dia 29 de agosto, os conselheiros tutelares apresentaram ao Ministério Público a situação de cada unidade. Confira abaixo os problemas elencados.

Ipojuca sede: placa de identificação apagada; veículo sem contrato de manutenção; falta de armários para armazenar documentos e materiais importantes, incluindo arquivos confidenciais; portão, cadeiras e janelas quebrados; ausência de brinquedoteca; banheiros sem privacidade; falta de conexão entre computadores; paralisação da dedetização da unidade.

Camela: veículo com necessidade urgente de manutenção nos freios e amortecedores, com pneus desgastados, ar-condicionado inoperante e documentação irregular; placa da unidade desgastada; sala principal de atendimento fechada por problema no ar-condicionado; dedetização interrompida, inclusive com danos a documentos causados por ratos; falta de armários e pastas adequados para organização de documentos; bebedouro quebrado; cesto de lixo danificado; banheiro com descarga inoperante.

Nossa Senhora do Ó: falta de itens básicos de escritório; computador e impressora danificados; ar-condicionado e descarga do banheiro inoperantes; placa da sede desgastada.

Porto de Galinhas e Maracaípe: falhas no reboco, pintura e instalações elétricas e hidráulicas; todas as cadeiras estão impróprias para uso; falta de armários para guardar documentos; placa de identificação inadequada; ausência de brinquedoteca.

Serrambi: insuficiência de computadores com internet; falta de placa de identificação; ausência de telefone fixo e de celular para o plantão; ausência de cadeirinha para crianças no veículo do Conselho Tutelar; falta de ar-condicionado; falhas na pintura, rede elétrica e piso da sede; mobiliário inadequado.


 


17/09/2024

MPPE promove espaço de debate sobre direitos das mulheres lésbicas e bissexuais
A data do primeiro encontro, 23 de setembro, foi escolhida para coincidir com a celebração do Dia da Visibilidade Bissexual.

17/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) convida mulheres lésbicas e bissexuais a participar, na próxima segunda-feira (23), do primeiro Círculo de Força Lésbica e Bissexual do Projeto Lesbos. A atividade será aberta ao público a partir das 9 horas, na Escola Superior do MPPE, que fica no 5º andar do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Recife-PE.

A data do primeiro encontro, 23 de setembro, foi escolhida para coincidir com a celebração do Dia da Visibilidade Bissexual.

O encontro é uma realização dos Núcleos de Direitos LGBTQIA, de Apoio à Mulher (NAM) e Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) do MPPE, que já promoveram, no mês de agosto, o Encontro de Fortalecimento da Rede para Atendimento das Mulheres Lésbicas e Bissexuais.

De acordo com o Coordenador do Núcleo de Direitos LGBTQIA, Promotor de Justiça, Maxwell Vignoli, o objetivo do evento é promover uma escuta sobre as principais pautas e reivindicações das mulheres lésbicas e bissexuais, bem como fortalecer os vínculos com os órgãos públicos a fim de criar uma rede de proteção de direitos.


12/09/2024

MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).