CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE promove seminário acerca dos desafios para colocar em prática a política antimanicomial do Poder Judiciário

Para promover reflexões e debates sobre a assistência às pessoas com transtorno mental que cometeram crimes ou atos infracionais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou o “Seminário Resolução CNJ nº 487/2023: Diretrizes e Desafios à Política Antimanicomial”, na quarta-feira (16), no auditório do Ministério Público Federal. Tratou-se de uma discussão sobre o documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedido em 15 de fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e a Lei nº 10.216/2001 no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

Em suma, o seminário objetivou discutir com integrantes do MPPE, profissionais da área de saúde e profissionais da área jurídica, os direitos humanos das pessoas com transtornos psiquiátricos ou dependência química em conflito com a lei e como assegurar a elas acesso a serviços de saúde, assistência multidisciplinar, cuidado integral e com liberdade de território.

O evento foi organizado pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Defesa da Saúde, à Atuação Criminal, e Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial , com apoio da Escola Superior do MPPE.

O Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, refletiu que “chegou a hora do Ministério Público e do Sistema de Justiça como um todo olharem com atenção específica para o autor de um crime que sofre de algum problema psíquico, que necessita de tratamento, pois essa pessoa precisa voltar, em algum momento, ao convívio social e tem que estar preparada e cuidada para tal”, avaliou ele.

Já a coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, comentou que “os desafios são enormes na busca por proteção e garantia dos direitos das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. Enxergar  essas pessoas dentro de uma perspectiva humanizada, da reforma psiquiátrica, mas levando em consideração as limitações da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e também tentando superá-las”, destacou ela.  

O coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Antônio Arroxelas, lembrou que o “Ministério Público vem evoluindo nos últimos anos na atuação criminal, mudando a mentalidade e se aproximando da área de cidadania. Assim, os entendimentos devem ser de acordo com a Lei nº 10.216/2001 que determina que a pessoa com transtornos mentais que comete crimes precisa de tratamento adequado”, frisou ele.

PAINÉIS - O seminário foi dividido em três painéis. No primeiro deles, a Promotora de Justiça e integrante do GT Racismo do MPPE, Irene Cardoso, e a coordenadora estadual do Programa Justiça Presente, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Jackeline Florêncio, trataram sobre “Resolução CNJ 487/2023: Desafios e perspectivas para um cuidado em liberdade”.

Segundo Jackeline Florêncio, é importante que se discuta “a interseccionalidade das instituições envolvidas no tema para que haja uma construção de fluxos e respostas sobre a política antimanicomial”, salientou ela. “Desospitalizar as pessoas é uma ação que deve vir acompanhada do cuidado que ela precisa ter quando em liberdade e com convivência comunitária. Deve-se ter uma política que preveja o acompanhamento dessas pessoas em todo o ciclo penal”, advertiu.

Para Irene Cardoso, um grande desafio é “quebrar a distância entre os Promotores Criminais e os de Cidadania, para se entender que o Promotor Criminal é também um Promotor de Cidadania. Outro ponto que facilitaria acionar a RAPS seria o diálogo mais frequente entre profissionais de saúde e o Poder Judiciário, pois há pessoas presas há mais de 30 anos em manicômios judiciários, quando, no Brasil, o prazo máximo de aprisionamento é 30 anos”, afirmou ela.

O segundo painel “Diálogos interinstitucionais para o atendimento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei: Apresentação da Rede de Atenção Psicossocial”. Com mediação do médico Marcos Creder, as palestras foram da Promotora de Justiça Helena Capela e do gerente da Gerência de Atenção à Saúde Mental/SES-PE, André Domingos de Assis França.

André Domingos apresentou a rede e a política estadual de saúde e reforçou que existem muitos problemas. “Entretanto, temos o dever de superar os desafios para superar o modelo asilar que ainda persiste, pois os pacientes têm direito à cidadania e a serem tratados de acordo com a legislação mais recente”, abordou ele.

Helena Capela ressaltou que a Lei 10.216/2001 provocou uma revolução, instituindo a reforma psiquiátrica no Brasil ao redirecionar o modelo assistencial em saúde mental, e priorizando o tratamento individual a cada paciente. Ela ainda falou sobre o “Programa Saúde Mental, não faça disso um bicho de 7 cabeças”, do MPPE, que busca a ampliação e o fortalecimento da RAPS. “Há vários entraves na RAPS por conta do descumprimento das pactuações firmadas pelos municípios aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite (CIB)”.

Segundo ela, houve 12 reuniões organizadas pelo CAO Saúde, que abrangeram as 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres), onde Promotores de Justiça discutiram as carências de cada município acerca do tema, assim como medidas em relação aos gestores a fim de implementarem a RAPS em cada região de saúde. 

Já o terceiro painel “Pessoa com transtorno mental em conflito com a lei na Audiência de Custódia: Manejo da crise e acompanhamento” reuniu a psiquiatra e coordenadora da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP/PE), Ana Paula de Sá; e a Juíza da 1° Vara de Execução Penal do Recife, Orleide Rosélia Nascimento Silva; com mediação de Helena Capela.

Para Orleide Nascimento Silva, “a espera pela audiência de custódia tende a ser muito angustiante e talvez agravante para o transtorno da pessoa, que pode entrar em crise”, comentou ela. Ela completou que “as razões e o tempo para uma internação são, pela Resolução 487/23, determinados exclusivamente pelos médicos e com motivos clínicos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco vem tratando do tema transtorno psiquiátrico e infração da lei, contudo precisamos construir mais, assim como precisamos de uma rede interessada e inteligente para analisar os casos”, concluiu.

Ana Paula de Sá apresentou um contexto histórico da RAPS em Pernambuco e marcos normativos sobre o tema. Ela corroborou a ideia de equipes do Judiciário e da saúde interagirem mais. “O cuidado com a liberdade é possível. E a rede consegue, apesar dos problemas, resgatar pessoas e reiniciá-las nos tratamentos, assim como realizar o trabalho de sensibilizar e construir um projeto terapêutico com as famílias, para que se sintam seguras em receber de volta o familiar que cometeu um crime”, afirmou ela. “Em liberdade, temos mais chance de ressocializar o paciente. Prisão não é lugar de promoção de saúde”, finalizou ela.

Após os painéis houve espaço para perguntas e debates com a plateia.




 

Mais Notícias


23/09/2026

MPPE recomenda realização de concurso público para reestruturação do Controle Interno

23/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Surubim a adoção de medidas para estruturar de forma permanente o órgão de Controle Interno, incluindo a realização de concurso público para o cargo de Técnico de Controle Interno Municipal e outros postos necessários ao funcionamento do setor. A recomendação também prevê a exoneração progressiva de servidores comissionados que desempenham atividades técnicas de auditoria e inspeção.

A Prefeitura de Surubim deverá apresentar, no prazo de 30 dias úteis, um cronograma detalhado das medidas administrativas e orçamentárias necessárias para a realização do concurso. O município também terá 20 dias úteis para informar formalmente se acata ou não a recomendação.

A medida foi expedida após apurações realizadas no Procedimento Administrativo nº 02271.000.019/2023, vinculado ao projeto institucional “Controle Eficaz: aprimorando Boas Práticas de Prevenção e Correção”, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS/MPPE). Segundo a apuração, 100% das funções do órgão de Controle Interno municipal são atualmente ocupadas por servidores comissionados, incluindo os cargos de Controlador, Ouvidor, Coordenador de Transparência, Assessor de Controle e Oficial de Gabinete.

De acordo com o promotor de Justiça Maurício Schibuola de Carvalho, a situação contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos efetivos, além de descumprir a Lei Municipal nº 047/2009, que prevê a atuação de Técnico de Controle Interno de carreira na equipe executora. A Promotoria destaca ainda que atividades como auditoria, inspeção e avaliação da legalidade são funções permanentes que demandam independência técnica no exercício da fiscalização.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de setembro de 2026.


28/09/2026

MPPE recomenda nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Câmara Municipal

8/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Bezerros a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público do Edital nº 001/2025, bem como a exoneração de servidores comissionados em desvio de função, a fim de promover a adequação administrativa da Casa Legislativa aos princípios constitucionais.

A Câmara Municipal de Bezerros deve em  30 dias convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público para as 14 vagas oferecidas no Edital nº 001/2025. A medida visa garantir o cumprimento do art. 37, II, da Constituição Federal, que torna obrigatória a aprovação em concurso público para o acesso a cargos e empregos de natureza permanente na administração pública. Em outra frente, a Câmara deve promover o imediato desligamento dos servidores comissionados que realizam trabalhos operacionais, técnicos ou burocráticos de natureza permanente. Pela regra constitucional, os comissionados só podem ocupar as funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme o Anexo III da LC nº 074/2025. 

Por fim, foi conferido o prazo de 10 dias úteis para que a Presidência da Câmara Municipal de Bezerros informe à 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros se acata ou não a recomendação. Em caso de acatamento, deve-se encaminhar a documentação comprobatória das providências iniciais já adotadas. 

A recomendação da promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes foi publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2026.


06/10/2026

MPPE recomenda regularização do Portal da Transparência da Câmara Municipal

06/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Wanderlan Queiroz Leite, adotar, no prazo de 15 dias, medidas administrativas e técnicas para regularizar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Legislativo. Entre as providências estão a atualização dos dados sobre despesas públicas e a regularização da divulgação de documentos referentes a licitações, contratações diretas e contratos administrativos.

A recomendação foi expedida após fiscalização realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS). De acordo com certidão de constatação emitida em 27 de agosto de 2026, o Portal da Transparência mantinha desconformidades mesmo após a implementação de ajustes durante o acompanhamento realizado pelo MPPE.

Na ocasião da fiscalização, foi constatado que as informações disponíveis no portal estavam desatualizadas. A última atualização identificada havia ocorrido em 30 de julho de 2026, o que, segundo o MPPE, comprometia a transparência, a tempestividade e a confiabilidade dos dados disponibilizados à população e aos órgãos de controle.

Também foram identificadas falhas no detalhamento das despesas públicas. O Portal da Transparência não apresentava de forma adequada informações como a data da despesa, o número e o valor do empenho, da liquidação e do pagamento, a classificação orçamentária e a identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária dos pagamentos.

A fiscalização também apontou problemas na divulgação dos procedimentos licitatórios, das contratações diretas e dos contratos administrativos. Embora houvesse documentos disponibilizados no portal, parte deles não continha as assinaturas da autoridade competente e, quando aplicável, dos particulares contratados. Para o MPPE, a ausência desses elementos compromete a autenticidade, a integralidade e a fidedignidade das informações disponíveis para consulta pública.

Por isso, a Promotoria de Justiça de Parnamirim recomendou que a Câmara atualize imediatamente as informações do Portal da Transparência e mantenha uma rotina permanente de alimentação, revisão e atualização do sistema. A recomendação também prevê a regularização da publicidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas, com a disponibilização integral dos documentos e das assinaturas exigidas.

Em relação aos contratos administrativos e respectivos aditivos, o MPPE recomendou que os instrumentos sejam disponibilizados integralmente e devidamente assinados pela autoridade competente e pelos contratados.

A Câmara Municipal deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da recomendação, resposta por escrito informando sobre o acatamento das medidas, acompanhada de documentação que comprove as providências adotadas e a efetiva regularização das desconformidades apontadas na fiscalização.

Mais informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de outubro de 2026.