CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE promove seminário acerca dos desafios para colocar em prática a política antimanicomial do Poder Judiciário

Para promover reflexões e debates sobre a assistência às pessoas com transtorno mental que cometeram crimes ou atos infracionais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou o “Seminário Resolução CNJ nº 487/2023: Diretrizes e Desafios à Política Antimanicomial”, na quarta-feira (16), no auditório do Ministério Público Federal. Tratou-se de uma discussão sobre o documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedido em 15 de fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e a Lei nº 10.216/2001 no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

Em suma, o seminário objetivou discutir com integrantes do MPPE, profissionais da área de saúde e profissionais da área jurídica, os direitos humanos das pessoas com transtornos psiquiátricos ou dependência química em conflito com a lei e como assegurar a elas acesso a serviços de saúde, assistência multidisciplinar, cuidado integral e com liberdade de território.

O evento foi organizado pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Defesa da Saúde, à Atuação Criminal, e Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial , com apoio da Escola Superior do MPPE.

O Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, refletiu que “chegou a hora do Ministério Público e do Sistema de Justiça como um todo olharem com atenção específica para o autor de um crime que sofre de algum problema psíquico, que necessita de tratamento, pois essa pessoa precisa voltar, em algum momento, ao convívio social e tem que estar preparada e cuidada para tal”, avaliou ele.

Já a coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, comentou que “os desafios são enormes na busca por proteção e garantia dos direitos das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. Enxergar  essas pessoas dentro de uma perspectiva humanizada, da reforma psiquiátrica, mas levando em consideração as limitações da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e também tentando superá-las”, destacou ela.  

O coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Antônio Arroxelas, lembrou que o “Ministério Público vem evoluindo nos últimos anos na atuação criminal, mudando a mentalidade e se aproximando da área de cidadania. Assim, os entendimentos devem ser de acordo com a Lei nº 10.216/2001 que determina que a pessoa com transtornos mentais que comete crimes precisa de tratamento adequado”, frisou ele.

PAINÉIS - O seminário foi dividido em três painéis. No primeiro deles, a Promotora de Justiça e integrante do GT Racismo do MPPE, Irene Cardoso, e a coordenadora estadual do Programa Justiça Presente, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Jackeline Florêncio, trataram sobre “Resolução CNJ 487/2023: Desafios e perspectivas para um cuidado em liberdade”.

Segundo Jackeline Florêncio, é importante que se discuta “a interseccionalidade das instituições envolvidas no tema para que haja uma construção de fluxos e respostas sobre a política antimanicomial”, salientou ela. “Desospitalizar as pessoas é uma ação que deve vir acompanhada do cuidado que ela precisa ter quando em liberdade e com convivência comunitária. Deve-se ter uma política que preveja o acompanhamento dessas pessoas em todo o ciclo penal”, advertiu.

Para Irene Cardoso, um grande desafio é “quebrar a distância entre os Promotores Criminais e os de Cidadania, para se entender que o Promotor Criminal é também um Promotor de Cidadania. Outro ponto que facilitaria acionar a RAPS seria o diálogo mais frequente entre profissionais de saúde e o Poder Judiciário, pois há pessoas presas há mais de 30 anos em manicômios judiciários, quando, no Brasil, o prazo máximo de aprisionamento é 30 anos”, afirmou ela.

O segundo painel “Diálogos interinstitucionais para o atendimento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei: Apresentação da Rede de Atenção Psicossocial”. Com mediação do médico Marcos Creder, as palestras foram da Promotora de Justiça Helena Capela e do gerente da Gerência de Atenção à Saúde Mental/SES-PE, André Domingos de Assis França.

André Domingos apresentou a rede e a política estadual de saúde e reforçou que existem muitos problemas. “Entretanto, temos o dever de superar os desafios para superar o modelo asilar que ainda persiste, pois os pacientes têm direito à cidadania e a serem tratados de acordo com a legislação mais recente”, abordou ele.

Helena Capela ressaltou que a Lei 10.216/2001 provocou uma revolução, instituindo a reforma psiquiátrica no Brasil ao redirecionar o modelo assistencial em saúde mental, e priorizando o tratamento individual a cada paciente. Ela ainda falou sobre o “Programa Saúde Mental, não faça disso um bicho de 7 cabeças”, do MPPE, que busca a ampliação e o fortalecimento da RAPS. “Há vários entraves na RAPS por conta do descumprimento das pactuações firmadas pelos municípios aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite (CIB)”.

Segundo ela, houve 12 reuniões organizadas pelo CAO Saúde, que abrangeram as 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres), onde Promotores de Justiça discutiram as carências de cada município acerca do tema, assim como medidas em relação aos gestores a fim de implementarem a RAPS em cada região de saúde. 

Já o terceiro painel “Pessoa com transtorno mental em conflito com a lei na Audiência de Custódia: Manejo da crise e acompanhamento” reuniu a psiquiatra e coordenadora da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP/PE), Ana Paula de Sá; e a Juíza da 1° Vara de Execução Penal do Recife, Orleide Rosélia Nascimento Silva; com mediação de Helena Capela.

Para Orleide Nascimento Silva, “a espera pela audiência de custódia tende a ser muito angustiante e talvez agravante para o transtorno da pessoa, que pode entrar em crise”, comentou ela. Ela completou que “as razões e o tempo para uma internação são, pela Resolução 487/23, determinados exclusivamente pelos médicos e com motivos clínicos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco vem tratando do tema transtorno psiquiátrico e infração da lei, contudo precisamos construir mais, assim como precisamos de uma rede interessada e inteligente para analisar os casos”, concluiu.

Ana Paula de Sá apresentou um contexto histórico da RAPS em Pernambuco e marcos normativos sobre o tema. Ela corroborou a ideia de equipes do Judiciário e da saúde interagirem mais. “O cuidado com a liberdade é possível. E a rede consegue, apesar dos problemas, resgatar pessoas e reiniciá-las nos tratamentos, assim como realizar o trabalho de sensibilizar e construir um projeto terapêutico com as famílias, para que se sintam seguras em receber de volta o familiar que cometeu um crime”, afirmou ela. “Em liberdade, temos mais chance de ressocializar o paciente. Prisão não é lugar de promoção de saúde”, finalizou ela.

Após os painéis houve espaço para perguntas e debates com a plateia.




 

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12/08/2026

TAC prevê a construção de 528 unidades habitacionais para famílias da Ocupação Papa Francisco
Os compromissos estabelecidos no TAC resultam de consensos alcançados em audiências realizadas nos dias 17 de junho e 6 e 7 de agosto de 2026

 

12/08/2026 - Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pelo Governo do Estado, através da Defensoria Pública (DPE), e movimentos sociais estabelece soluções habitacionais para mais de 900 famílias. O TAC estabelece medidas para garantir soluções habitacionais às famílias da Ocupação Papa Francisco e o acordo prevê, inicialmente, a destinação de três terrenos, em Jaboatão dos Guararapes, para a construção de empreendimentos de habitação de interesse social com capacidade para 528 unidades habitacionais.

O documento foi formalizado no último dia 7 de agosto de 2026, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 04/2025-35ª PJHU, instaurado pela 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), com atuação do Núcleo de Soluções Fundiárias (NUSF/MPPE), do CAO Cidadania, da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos) e da Defensoria Pública de Pernambuco. 

O procedimento foi instaurado com o objetivo de intermediar a busca de soluções habitacionais definitivas para cerca de 945 famílias, integrantes da Ocupação Papa Francisco. Os compromissos estabelecidos no TAC resultam de consensos alcançados em audiências realizadas nos dias 17 de junho e 6 e 7 de agosto de 2026. 

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) e da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), comprometeu-se a destinar  três áreas para os empreendimentos habitacionais. O terreno localizado na Rua Bruno Maranhão, terá capacidade prevista para 192 unidades habitacionais. Na mesma rua, o segundo terreno deverá receber empreendimento com 144 unidades. Já o terceiro terreno, situado na Rua das Acácias, terá capacidade para outras 192 unidades. As três áreas somam 528 unidades habitacionais, número que corresponde a mais de 60% da demanda cadastrada da Ocupação Papa Francisco. 

A partir da assinatura do TAC, o Governo do Estado terá 180 dias para o envio dos projetos de estudo de viabilidade referentes aos terrenos. Após o período vedado pela legislação eleitoral, deverá também realizar o chamamento público para as áreas e informar, a cada dois meses, à 35ª Promotoria de Justiça o andamento das etapas de execução. 

O acordo também estabelece medidas para as 417 famílias que não forem contempladas pelas 528 unidades previstas. Essas famílias deverão ter prioridade para inclusão e cadastramento em futuras convocações e seleções de programas habitacionais do Ministério das Cidades ou em outro empreendimento habitacional contratado pelo Governo Estado, observados os critérios legais e os requisitos da Caixa Econômica Federal (CEF). O documento também prevê prioridade para essas famílias em futuras ofertas públicas de terrenos e projetos habitacionais nos municípios do Recife, Olinda e Paulista. 

O Movimento de Luta por Teto, Terra e Trabalho (MLTT) e o Movimento por Moradia Digna (MMD), que participaram do acordo como compromissários anuentes e intervenientes, deverão manter atualizados os cadastros das 945 famílias vinculadas à ocupação. Também caberá aos movimentos colaborar com os cadastramentos necessários para acesso aos programas habitacionais, além de acompanhar as etapas de vistoria, cadastramento e acompanhamento social dos futuros empreendimentos.


30/07/2026

PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA

A Revista Jurídica da Escola Superior (ESMP) do Ministério Público de Pernambuco lançou, nesta quarta-feira (29), seu segundo volume: um dossiê interdisciplinar com 22 textos, sendo 13 artigos e nove relatos de experiência sobre o Tribunal do Júri. “Agradecemos a todos que participaram com o conteúdo e organização da revista, integrantes do MPPE e colaboradores externos. Gerar e propagar conhecimento são ações imprescindíveis à nossa atividade finalística, prática e literária, com artigos e experiências ricas sobre o júri popular”, afirmou o Procurador-Geral do MPPE, José Paulo Xavier, ao tratar da versão final da edição.

Ele recebeu em seu gabinete, no Recife, a diretora da Escola Superior do MPPE, Promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, os coordenadores do Centro de Apoio Operacional Criminal e do Núcleo de Apoio ao Júri, respectivamente Promotores de Justiça Fernando Della Latta e Bruno Santacatharina, além da professora Clarissa de Oliveira Gomes Marques da Cunha, gerente de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da ESMP e organizadora da obra. O grupo apresentou a publicação e conversou com o Procurador-Geral sobre temáticas que poderão ser abordadas nas futuras edições.

Assim como o primeiro volume, lançado em 2025, a nova edição da Revista Jurídica da ESMP está em acesso aberto à sociedade. Pode ser consultada livremente, por meio do link https://ojs.mppe.mp.br/index.php/RJESMPPE. O volume dois foi construído sob critérios rigorosos, com chamada de artigos aberta à sociedade de forma ampla, para participação de autores e autoras, e seguindo critérios de seleção éticos e em atendimento a regras de qualificação científica, enfatizou a professora Clarissa Marques, organizadora da publicação.

Para a Promotora de Justiça Carolina Pontes, a Revista Jurídica é um produto de comunicação científica que fortalece a atuação da ESMP, já reconhecida como escola de pós-graduação e oferecendo mestrado em parceria com outras instituições. Ela cita os ganhos internos proporcionados pela publicação, na comunicação com o mundo jurídico e toda a sociedade. “Uma produção científica reflete algo que está acontecendo na instituição. Então, ao contar com autoras e autores do quadro do MPPE e com a colaboração externa de pesquisadores e de profissionais com experiência prática de júri popular, a revista apresenta sugestões de como o Ministério Público e outras instituições podem melhorar suas atividades”, afirma.

São levados ao Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, como o homicídio e o feminicídio. As sessões são presididas por um juiz ou juíza, com o representante do MP, no exercício da defesa da vida e da justiça, apresentando sua tese pela condenação ou absolvição do réu, finalizando com  a decisão do conselho de sentença, formado por cidadãos da comarca.

 

DIVERSIDADE DE ASPECTOS - O coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Fernando Della Latta, detalhou a diversidade de temas relacionados ao júri popular abordados no dossiê. “A obra contempla aspectos doutrinários, jurisprudenciais e legais, como também a ciência da comunicação, o diálogo, a dialética heurística, a pauta do feminicídio, técnicas de interrogatório e estratégias de atuação dos membros do Ministério Público para a realização dos plenários”.

O volume dois da Revista Jurídica retrata o Tribunal do Júri num contexto jurídico-social, histórico e contemporâneo. Tem por objetivo “fomentar um debate interdisciplinar sobre saberes e experiências comparadas, a partir de uma análise jurídica que inclui direito penal, processual penal, direito constitucional e direitos humanos, em diálogo com a criminalística, psiquiatria forense, psicologia judiciária penal, criminologia, sociologia, filosofia, antropologia criminal, vitimologia e outras ciências sociais e humanas”, conforme previu a chamada dos trabalhos.

Para um dos autores da publicação, o Promotor de Justiça Bruno Santacatharina, coordenador do NAJ, “escrever sobre o Tribunal do Júri significa descrever a vida como ela é, a realidade, e enfatizar a importância da defesa da vida, que é o bem mais caro de todos”. Afinal, completa, “o Tribunal do Júri, para muitos autores, sempre foi considerado como o coração que bombeia o sangue da democracia no Poder Judiciário em defesa da vida”. Na sua opinião, “os trabalhos dos autores, profissionais e todos os colaboradores da Revista Jurídica da ESMP ressaltam a importância do Ministério Público na primazia da defesa da vida e dos direitos da sociedade”.


22/07/2026

Recambiamento de presos por feminicídio

Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estiveram reunidos, na terça-feira (21), com a Secretaria Executiva de Defesa Social do Estado para tratar da criação de um fluxo prioritário de recambiamento de presos acusados de crimes de feminicídio, consumados ou tentados, que estão custodiados em outros estados da Federação. O encontro teve como foco assegurar a realização regular das sessões do Tribunal do Júri em Pernambuco, hoje comprometidas em alguns casos pela demora no traslado desses réus.

A pauta foi formalizada por meio do Ofício nº 16/2026, encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ/MPPE) e pelo Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV/MPPE) à coordenadora-geral da Força-Tarefa Mulher (FT Mulher) e secretária-executiva da Defesa Social, Mariana Cavalcanti. O documento solicita a adoção de diretriz administrativa que priorize o recambiamento interestadual desses acusados, a partir de informações repassadas pelo MPPE, pelo Poder Judiciário ou por autoridades de segurança pública responsáveis pelo cumprimento dos mandados de prisão.

O ofício foi assinado pelo promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, coordenador do CAO Criminal; pela promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, coordenadora do NAV; e pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, coordenador do NAJ. Eles foram os representantes do MPPE na reunião com Mariana Cavalcanti.

De acordo com o MPPE, a ausência de recambiamento célere paralisa a instrução processual e a fase de julgamento, o que fere o artigo 394-A do Código de Processo Penal. A norma, alterada pela Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e hediondo, determina prioridade absoluta de tramitação aos processos que apuram crimes hediondos ou violência contra a mulher.

O Ministério Público também fundamentou o pedido em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), além da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Barbosa de Souza e outros, que condenou o Brasil pela mora processual em um julgamento de feminicídio. Para o MPPE, a demora no andamento desses processos causa sofrimento contínuo às famílias das vítimas e configura violação ao direito à integridade pessoal.

A Força-Tarefa Mulher foi instituída pela Portaria GAB/SDS nº 1.557/2026, que atribui à Secretaria Executiva de Defesa Social a coordenação-geral das ações de enfrentamento à violência de gênero, incluindo a priorização de diligências em casos de risco elevado e o acompanhamento do cumprimento de mandados de prisão.

Na reunião, os representantes do MPPE solicitaram formalmente a instituição de um fluxo operacional permanente entre a instituição, o Poder Judiciário estadual e a Secretaria de Defesa Social, com fornecimento contínuo de dados sobre processos com sessões do júri pendentes de transferência de réus custodiados em outras unidades da Federação.