MPPE promove seminário acerca dos desafios para colocar em prática a política antimanicomial do Poder Judiciário - CAOs
MPPE promove seminário acerca dos desafios para colocar em prática a política antimanicomial do Poder Judiciário
Para promover reflexões e debates sobre a assistência às pessoas com transtorno mental que cometeram crimes ou atos infracionais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou o “Seminário Resolução CNJ nº 487/2023: Diretrizes e Desafios à Política Antimanicomial”, na quarta-feira (16), no auditório do Ministério Público Federal. Tratou-se de uma discussão sobre o documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedido em 15 de fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e a Lei nº 10.216/2001 no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.
Em suma, o seminário objetivou discutir com integrantes do MPPE, profissionais da área de saúde e profissionais da área jurídica, os direitos humanos das pessoas com transtornos psiquiátricos ou dependência química em conflito com a lei e como assegurar a elas acesso a serviços de saúde, assistência multidisciplinar, cuidado integral e com liberdade de território.
O evento foi organizado pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Defesa da Saúde, à Atuação Criminal, e Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial , com apoio da Escola Superior do MPPE.
O Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, refletiu que “chegou a hora do Ministério Público e do Sistema de Justiça como um todo olharem com atenção específica para o autor de um crime que sofre de algum problema psíquico, que necessita de tratamento, pois essa pessoa precisa voltar, em algum momento, ao convívio social e tem que estar preparada e cuidada para tal”, avaliou ele.
Já a coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, comentou que “os desafios são enormes na busca por proteção e garantia dos direitos das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. Enxergar essas pessoas dentro de uma perspectiva humanizada, da reforma psiquiátrica, mas levando em consideração as limitações da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e também tentando superá-las”, destacou ela.
O coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Antônio Arroxelas, lembrou que o “Ministério Público vem evoluindo nos últimos anos na atuação criminal, mudando a mentalidade e se aproximando da área de cidadania. Assim, os entendimentos devem ser de acordo com a Lei nº 10.216/2001 que determina que a pessoa com transtornos mentais que comete crimes precisa de tratamento adequado”, frisou ele.
PAINÉIS - O seminário foi dividido em três painéis. No primeiro deles, a Promotora de Justiça e integrante do GT Racismo do MPPE, Irene Cardoso, e a coordenadora estadual do Programa Justiça Presente, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Jackeline Florêncio, trataram sobre “Resolução CNJ 487/2023: Desafios e perspectivas para um cuidado em liberdade”.
Segundo Jackeline Florêncio, é importante que se discuta “a interseccionalidade das instituições envolvidas no tema para que haja uma construção de fluxos e respostas sobre a política antimanicomial”, salientou ela. “Desospitalizar as pessoas é uma ação que deve vir acompanhada do cuidado que ela precisa ter quando em liberdade e com convivência comunitária. Deve-se ter uma política que preveja o acompanhamento dessas pessoas em todo o ciclo penal”, advertiu.
Para Irene Cardoso, um grande desafio é “quebrar a distância entre os Promotores Criminais e os de Cidadania, para se entender que o Promotor Criminal é também um Promotor de Cidadania. Outro ponto que facilitaria acionar a RAPS seria o diálogo mais frequente entre profissionais de saúde e o Poder Judiciário, pois há pessoas presas há mais de 30 anos em manicômios judiciários, quando, no Brasil, o prazo máximo de aprisionamento é 30 anos”, afirmou ela.
O segundo painel “Diálogos interinstitucionais para o atendimento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei: Apresentação da Rede de Atenção Psicossocial”. Com mediação do médico Marcos Creder, as palestras foram da Promotora de Justiça Helena Capela e do gerente da Gerência de Atenção à Saúde Mental/SES-PE, André Domingos de Assis França.
André Domingos apresentou a rede e a política estadual de saúde e reforçou que existem muitos problemas. “Entretanto, temos o dever de superar os desafios para superar o modelo asilar que ainda persiste, pois os pacientes têm direito à cidadania e a serem tratados de acordo com a legislação mais recente”, abordou ele.
Helena Capela ressaltou que a Lei 10.216/2001 provocou uma revolução, instituindo a reforma psiquiátrica no Brasil ao redirecionar o modelo assistencial em saúde mental, e priorizando o tratamento individual a cada paciente. Ela ainda falou sobre o “Programa Saúde Mental, não faça disso um bicho de 7 cabeças”, do MPPE, que busca a ampliação e o fortalecimento da RAPS. “Há vários entraves na RAPS por conta do descumprimento das pactuações firmadas pelos municípios aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite (CIB)”.
Segundo ela, houve 12 reuniões organizadas pelo CAO Saúde, que abrangeram as 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres), onde Promotores de Justiça discutiram as carências de cada município acerca do tema, assim como medidas em relação aos gestores a fim de implementarem a RAPS em cada região de saúde.
Já o terceiro painel “Pessoa com transtorno mental em conflito com a lei na Audiência de Custódia: Manejo da crise e acompanhamento” reuniu a psiquiatra e coordenadora da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP/PE), Ana Paula de Sá; e a Juíza da 1° Vara de Execução Penal do Recife, Orleide Rosélia Nascimento Silva; com mediação de Helena Capela.
Para Orleide Nascimento Silva, “a espera pela audiência de custódia tende a ser muito angustiante e talvez agravante para o transtorno da pessoa, que pode entrar em crise”, comentou ela. Ela completou que “as razões e o tempo para uma internação são, pela Resolução 487/23, determinados exclusivamente pelos médicos e com motivos clínicos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco vem tratando do tema transtorno psiquiátrico e infração da lei, contudo precisamos construir mais, assim como precisamos de uma rede interessada e inteligente para analisar os casos”, concluiu.
Ana Paula de Sá apresentou um contexto histórico da RAPS em Pernambuco e marcos normativos sobre o tema. Ela corroborou a ideia de equipes do Judiciário e da saúde interagirem mais. “O cuidado com a liberdade é possível. E a rede consegue, apesar dos problemas, resgatar pessoas e reiniciá-las nos tratamentos, assim como realizar o trabalho de sensibilizar e construir um projeto terapêutico com as famílias, para que se sintam seguras em receber de volta o familiar que cometeu um crime”, afirmou ela. “Em liberdade, temos mais chance de ressocializar o paciente. Prisão não é lugar de promoção de saúde”, finalizou ela.
Após os painéis houve espaço para perguntas e debates com a plateia.
Mais Notícias
14/07/2026
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.
13/07/2026
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
13/07/2026
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).




