CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE promove seminário acerca dos desafios para colocar em prática a política antimanicomial do Poder Judiciário

Para promover reflexões e debates sobre a assistência às pessoas com transtorno mental que cometeram crimes ou atos infracionais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou o “Seminário Resolução CNJ nº 487/2023: Diretrizes e Desafios à Política Antimanicomial”, na quarta-feira (16), no auditório do Ministério Público Federal. Tratou-se de uma discussão sobre o documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedido em 15 de fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e a Lei nº 10.216/2001 no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

Em suma, o seminário objetivou discutir com integrantes do MPPE, profissionais da área de saúde e profissionais da área jurídica, os direitos humanos das pessoas com transtornos psiquiátricos ou dependência química em conflito com a lei e como assegurar a elas acesso a serviços de saúde, assistência multidisciplinar, cuidado integral e com liberdade de território.

O evento foi organizado pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Defesa da Saúde, à Atuação Criminal, e Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial , com apoio da Escola Superior do MPPE.

O Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, refletiu que “chegou a hora do Ministério Público e do Sistema de Justiça como um todo olharem com atenção específica para o autor de um crime que sofre de algum problema psíquico, que necessita de tratamento, pois essa pessoa precisa voltar, em algum momento, ao convívio social e tem que estar preparada e cuidada para tal”, avaliou ele.

Já a coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, comentou que “os desafios são enormes na busca por proteção e garantia dos direitos das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. Enxergar  essas pessoas dentro de uma perspectiva humanizada, da reforma psiquiátrica, mas levando em consideração as limitações da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e também tentando superá-las”, destacou ela.  

O coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Antônio Arroxelas, lembrou que o “Ministério Público vem evoluindo nos últimos anos na atuação criminal, mudando a mentalidade e se aproximando da área de cidadania. Assim, os entendimentos devem ser de acordo com a Lei nº 10.216/2001 que determina que a pessoa com transtornos mentais que comete crimes precisa de tratamento adequado”, frisou ele.

PAINÉIS - O seminário foi dividido em três painéis. No primeiro deles, a Promotora de Justiça e integrante do GT Racismo do MPPE, Irene Cardoso, e a coordenadora estadual do Programa Justiça Presente, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Jackeline Florêncio, trataram sobre “Resolução CNJ 487/2023: Desafios e perspectivas para um cuidado em liberdade”.

Segundo Jackeline Florêncio, é importante que se discuta “a interseccionalidade das instituições envolvidas no tema para que haja uma construção de fluxos e respostas sobre a política antimanicomial”, salientou ela. “Desospitalizar as pessoas é uma ação que deve vir acompanhada do cuidado que ela precisa ter quando em liberdade e com convivência comunitária. Deve-se ter uma política que preveja o acompanhamento dessas pessoas em todo o ciclo penal”, advertiu.

Para Irene Cardoso, um grande desafio é “quebrar a distância entre os Promotores Criminais e os de Cidadania, para se entender que o Promotor Criminal é também um Promotor de Cidadania. Outro ponto que facilitaria acionar a RAPS seria o diálogo mais frequente entre profissionais de saúde e o Poder Judiciário, pois há pessoas presas há mais de 30 anos em manicômios judiciários, quando, no Brasil, o prazo máximo de aprisionamento é 30 anos”, afirmou ela.

O segundo painel “Diálogos interinstitucionais para o atendimento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei: Apresentação da Rede de Atenção Psicossocial”. Com mediação do médico Marcos Creder, as palestras foram da Promotora de Justiça Helena Capela e do gerente da Gerência de Atenção à Saúde Mental/SES-PE, André Domingos de Assis França.

André Domingos apresentou a rede e a política estadual de saúde e reforçou que existem muitos problemas. “Entretanto, temos o dever de superar os desafios para superar o modelo asilar que ainda persiste, pois os pacientes têm direito à cidadania e a serem tratados de acordo com a legislação mais recente”, abordou ele.

Helena Capela ressaltou que a Lei 10.216/2001 provocou uma revolução, instituindo a reforma psiquiátrica no Brasil ao redirecionar o modelo assistencial em saúde mental, e priorizando o tratamento individual a cada paciente. Ela ainda falou sobre o “Programa Saúde Mental, não faça disso um bicho de 7 cabeças”, do MPPE, que busca a ampliação e o fortalecimento da RAPS. “Há vários entraves na RAPS por conta do descumprimento das pactuações firmadas pelos municípios aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite (CIB)”.

Segundo ela, houve 12 reuniões organizadas pelo CAO Saúde, que abrangeram as 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres), onde Promotores de Justiça discutiram as carências de cada município acerca do tema, assim como medidas em relação aos gestores a fim de implementarem a RAPS em cada região de saúde. 

Já o terceiro painel “Pessoa com transtorno mental em conflito com a lei na Audiência de Custódia: Manejo da crise e acompanhamento” reuniu a psiquiatra e coordenadora da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP/PE), Ana Paula de Sá; e a Juíza da 1° Vara de Execução Penal do Recife, Orleide Rosélia Nascimento Silva; com mediação de Helena Capela.

Para Orleide Nascimento Silva, “a espera pela audiência de custódia tende a ser muito angustiante e talvez agravante para o transtorno da pessoa, que pode entrar em crise”, comentou ela. Ela completou que “as razões e o tempo para uma internação são, pela Resolução 487/23, determinados exclusivamente pelos médicos e com motivos clínicos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco vem tratando do tema transtorno psiquiátrico e infração da lei, contudo precisamos construir mais, assim como precisamos de uma rede interessada e inteligente para analisar os casos”, concluiu.

Ana Paula de Sá apresentou um contexto histórico da RAPS em Pernambuco e marcos normativos sobre o tema. Ela corroborou a ideia de equipes do Judiciário e da saúde interagirem mais. “O cuidado com a liberdade é possível. E a rede consegue, apesar dos problemas, resgatar pessoas e reiniciá-las nos tratamentos, assim como realizar o trabalho de sensibilizar e construir um projeto terapêutico com as famílias, para que se sintam seguras em receber de volta o familiar que cometeu um crime”, afirmou ela. “Em liberdade, temos mais chance de ressocializar o paciente. Prisão não é lugar de promoção de saúde”, finalizou ela.

Após os painéis houve espaço para perguntas e debates com a plateia.




 

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15/07/2026

Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS)


 

15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.

A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.

Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.

Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.

O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.

A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.


15/07/2025

MPPE acompanha entrega de terras do Engenho Roncadorzinho após décadas de conflito
O projeto de assentamento vai beneficiar 77 famílias, que têm a perspectiva de viver com a segurança jurídica sobre a terra que ocupam

 

15/07/2026 - Terça-feira (14) marcou um novo capítulo na resolução de um dos conflitos fundiários mais longos da Mata Sul de Pernambuco. Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estiveram no Engenho Roncadorzinho, em Barreiros, para acompanhar a entrega do termo de imissão na posse em favor do Estado de Pernambuco. O documento formaliza, na prática, a criação do projeto de assentamento na área.

O ato representa o desfecho de um processo conduzido, ao longo dos últimos anos, pelo promotor de Justiça Leonardo Caribé, responsável pela mediação que viabilizou a aquisição das terras pelo Estado. Agora, o poder público passa a deter formalmente a posse do imóvel, etapa que abre caminho para a regularização definitiva da ocupação pelas famílias que já vivem e trabalham na região.

Segundo o promotor, o Roncadorzinho carregava uma história marcada por décadas de disputa e violência. Foi ali que o menino Jonathas foi assassinado, episódio que expôs o conflito agrário à opinião pública e motivou a vinda do Conselho Nacional de Direitos Humanos a Pernambuco, em missão que cobrou providências concretas do poder público. Da pressão exercida naquele momento nasceram a Comissão Estadual de Acompanhamento de Conflitos Agrários (Ceaca) e o Programa Pernambucano de Combate e Prevenção à Violência no Campo (PPCAC).

MPPE reforça o papel da instituição na mediação de conflitos agrários em Pernambuco

Mesmo com as duas instâncias criadas, o impasse resistiu por anos. Somente com a mediação conduzida pelo MPPE que as partes chegaram a uma solução definitiva, encerrando um histórico de insegurança que atravessou gerações de famílias agricultoras.

Para Leonardo Caribé, o caso reforça o papel da instituição na mediação de conflitos agrários em Pernambuco, atuando não apenas na resposta a episódios de violência, mas na construção de soluções permanentes que garantam dignidade e segurança às comunidades rurais do Estado. O projeto de assentamento que se viabiliza no Engenho Roncadorzinho vai beneficiar 77 famílias, que têm a perspectiva de viver com a segurança jurídica sobre a terra que ocupam.


14/07/2026

MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal


 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.