MPPE promove seminário acerca dos desafios para colocar em prática a política antimanicomial do Poder Judiciário - CAOs
MPPE promove seminário acerca dos desafios para colocar em prática a política antimanicomial do Poder Judiciário
Para promover reflexões e debates sobre a assistência às pessoas com transtorno mental que cometeram crimes ou atos infracionais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou o “Seminário Resolução CNJ nº 487/2023: Diretrizes e Desafios à Política Antimanicomial”, na quarta-feira (16), no auditório do Ministério Público Federal. Tratou-se de uma discussão sobre o documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedido em 15 de fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e a Lei nº 10.216/2001 no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.
Em suma, o seminário objetivou discutir com integrantes do MPPE, profissionais da área de saúde e profissionais da área jurídica, os direitos humanos das pessoas com transtornos psiquiátricos ou dependência química em conflito com a lei e como assegurar a elas acesso a serviços de saúde, assistência multidisciplinar, cuidado integral e com liberdade de território.
O evento foi organizado pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Defesa da Saúde, à Atuação Criminal, e Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial , com apoio da Escola Superior do MPPE.
O Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, refletiu que “chegou a hora do Ministério Público e do Sistema de Justiça como um todo olharem com atenção específica para o autor de um crime que sofre de algum problema psíquico, que necessita de tratamento, pois essa pessoa precisa voltar, em algum momento, ao convívio social e tem que estar preparada e cuidada para tal”, avaliou ele.
Já a coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, comentou que “os desafios são enormes na busca por proteção e garantia dos direitos das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. Enxergar essas pessoas dentro de uma perspectiva humanizada, da reforma psiquiátrica, mas levando em consideração as limitações da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e também tentando superá-las”, destacou ela.
O coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Antônio Arroxelas, lembrou que o “Ministério Público vem evoluindo nos últimos anos na atuação criminal, mudando a mentalidade e se aproximando da área de cidadania. Assim, os entendimentos devem ser de acordo com a Lei nº 10.216/2001 que determina que a pessoa com transtornos mentais que comete crimes precisa de tratamento adequado”, frisou ele.
PAINÉIS - O seminário foi dividido em três painéis. No primeiro deles, a Promotora de Justiça e integrante do GT Racismo do MPPE, Irene Cardoso, e a coordenadora estadual do Programa Justiça Presente, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Jackeline Florêncio, trataram sobre “Resolução CNJ 487/2023: Desafios e perspectivas para um cuidado em liberdade”.
Segundo Jackeline Florêncio, é importante que se discuta “a interseccionalidade das instituições envolvidas no tema para que haja uma construção de fluxos e respostas sobre a política antimanicomial”, salientou ela. “Desospitalizar as pessoas é uma ação que deve vir acompanhada do cuidado que ela precisa ter quando em liberdade e com convivência comunitária. Deve-se ter uma política que preveja o acompanhamento dessas pessoas em todo o ciclo penal”, advertiu.
Para Irene Cardoso, um grande desafio é “quebrar a distância entre os Promotores Criminais e os de Cidadania, para se entender que o Promotor Criminal é também um Promotor de Cidadania. Outro ponto que facilitaria acionar a RAPS seria o diálogo mais frequente entre profissionais de saúde e o Poder Judiciário, pois há pessoas presas há mais de 30 anos em manicômios judiciários, quando, no Brasil, o prazo máximo de aprisionamento é 30 anos”, afirmou ela.
O segundo painel “Diálogos interinstitucionais para o atendimento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei: Apresentação da Rede de Atenção Psicossocial”. Com mediação do médico Marcos Creder, as palestras foram da Promotora de Justiça Helena Capela e do gerente da Gerência de Atenção à Saúde Mental/SES-PE, André Domingos de Assis França.
André Domingos apresentou a rede e a política estadual de saúde e reforçou que existem muitos problemas. “Entretanto, temos o dever de superar os desafios para superar o modelo asilar que ainda persiste, pois os pacientes têm direito à cidadania e a serem tratados de acordo com a legislação mais recente”, abordou ele.
Helena Capela ressaltou que a Lei 10.216/2001 provocou uma revolução, instituindo a reforma psiquiátrica no Brasil ao redirecionar o modelo assistencial em saúde mental, e priorizando o tratamento individual a cada paciente. Ela ainda falou sobre o “Programa Saúde Mental, não faça disso um bicho de 7 cabeças”, do MPPE, que busca a ampliação e o fortalecimento da RAPS. “Há vários entraves na RAPS por conta do descumprimento das pactuações firmadas pelos municípios aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite (CIB)”.
Segundo ela, houve 12 reuniões organizadas pelo CAO Saúde, que abrangeram as 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres), onde Promotores de Justiça discutiram as carências de cada município acerca do tema, assim como medidas em relação aos gestores a fim de implementarem a RAPS em cada região de saúde.
Já o terceiro painel “Pessoa com transtorno mental em conflito com a lei na Audiência de Custódia: Manejo da crise e acompanhamento” reuniu a psiquiatra e coordenadora da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP/PE), Ana Paula de Sá; e a Juíza da 1° Vara de Execução Penal do Recife, Orleide Rosélia Nascimento Silva; com mediação de Helena Capela.
Para Orleide Nascimento Silva, “a espera pela audiência de custódia tende a ser muito angustiante e talvez agravante para o transtorno da pessoa, que pode entrar em crise”, comentou ela. Ela completou que “as razões e o tempo para uma internação são, pela Resolução 487/23, determinados exclusivamente pelos médicos e com motivos clínicos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco vem tratando do tema transtorno psiquiátrico e infração da lei, contudo precisamos construir mais, assim como precisamos de uma rede interessada e inteligente para analisar os casos”, concluiu.
Ana Paula de Sá apresentou um contexto histórico da RAPS em Pernambuco e marcos normativos sobre o tema. Ela corroborou a ideia de equipes do Judiciário e da saúde interagirem mais. “O cuidado com a liberdade é possível. E a rede consegue, apesar dos problemas, resgatar pessoas e reiniciá-las nos tratamentos, assim como realizar o trabalho de sensibilizar e construir um projeto terapêutico com as famílias, para que se sintam seguras em receber de volta o familiar que cometeu um crime”, afirmou ela. “Em liberdade, temos mais chance de ressocializar o paciente. Prisão não é lugar de promoção de saúde”, finalizou ela.
Após os painéis houve espaço para perguntas e debates com a plateia.
Mais Notícias
18/03/2026
MPPE defende parâmetros para evitar valor abusivo de cachês em shows juninos ou outras festividades e reforça a adesão ao #BoraVacinar
Durante assembleia e transmissão de cargo na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), na manhã desta terça-feira (17), no Recife, o chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, defendeu o uso de parâmetros para definição de cachês artísticos de festejos juninos ou outros eventos e convidou também os gestores a aderirem ao projeto #BoraVacinar, que objetiva o incremento da cobertura vacinal de crianças e adolescentes. Ele considerou positiva a deliberação dos prefeitos e prefeitas, durante a reunião, de estabelecerem um parâmetro máximo de R$ 350 mil para custeio de artistas e acolher a orientação do MPPE para aplicação do IPCA quando houver necessidade de reajuste monetário dos contratos.
“A decisão tomada na assembleia da Amupe converge com as iniciativas adotadas pelo MPPE, como o Portal de Transparência dos Festejos Juninos, lançado em 2024, e orientações para que as prefeituras promovam festividades respeitando a saúde financeira do município e necessidades de sua população, adequando-se o mercado às possibilidades dos entes públicos”, comentou o Procurador-Geral de Justiça ao final do evento. Na oportunidade, saudou o novo presidente da Amupe, Pedro Freitas, prefeito de Aliança, como também agradeceu a parceria e diálogo interinstitucional durante a gestão de Marcelo Gouveia, prefeito de Paudalho. “Aproveitamos para ratificar nosso papel como indutor de políticas públicas em benefício da sociedade, respeitando a autonomia dos gestores e colaborando para o bom exercício da administração pública”, completou.
O PGJ foi acompanhado dos Promotores de Justiça Helena Capela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Saúde, que expôs as regras do selo #BoraVacinar (a ser concedido em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde a municípios com melhor cobertura vacinal de crianças e adolescentes) e Hodir Flávio Guerra Leitão, coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor. Hodir Guerra apresentou detalhes das novas orientações que se somam à iniciativa do Portal de Transparência dos Festejos Juninos, resultado também de um esforço conjunto de Ministérios Públicos e Tribunais de Contas do Nordeste para auxiliar gestores públicos quanto à responsabilidade fiscal e economicidade.
VALOR DE ALERTA - “A série histórica das contratações de shows juninos em 2024 e 2025, em Pernambuco, mostrou aumentos muito expressivos e superiores aos índices inflacionários. Sabemos que o mercado artístico tem características próprias, mas estamos lidando com recursos públicos ”, explicou o PJ Hodir Guerra. Em razão disso, o MPPE orienta os prefeitos a verificarem a média gasta no ano anterior e utilizarem o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período, quando decidirem ampliar a despesa total com as festas juninas ou contratar atrações para demais eventos em 2026. “Estamos encaminhando aos Promotores de Justiça nota técnica e cartilha explicativa sobre o assunto, sugerindo que observem a capacidade financeira do município e outros parâmetros, como, por exemplo, se os salários dos servidores estão em dia”.
20/03/2026
MPPE promove seminário com agentes de acolhimento dos municípios da IV Macrorregião de Pernambuco
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO Saúde), realizou o Seminário de Atuação do IV Comitê Macrorregional de Saúde Mental, em 16 de março, de forma virtual, reunindo integrantes de 25 municípios do sertão do São Francisco, e contando com a participação de 40 pessoas.
A abertura foi realizada pela promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, que abordou aspectos fundamentais para o atendimento em saúde mental no âmbito das Promotorias de Justiça, com destaque para a importância da atuação articulada entre diferentes políticas públicas. O seminário teve enfoque no protocolo de atendimento às pessoas que chegam em sofrimento psíquico às sedes do MPPE, explicando como os agentes de acolhimento atuarão no Comitê Regional de Saúde, formado por representantes do CAO Saúde, da Gerência de Atenção à Saúde Mental de Pernambuco (GASAM/PE) e técnicos das Gerências Regionais de Saúde (GERES) que integram a IV Macrorregião. Houve também palestra da GASAM, expondo sobre a rede de saúde mental da região e tratando de casos práticos com os participantes.
A atividade integra o programa do MPPE “Saúde Mental: Não faça disso um Bicho de 7 Cabeças” (Componente II) que tem como foco o fortalecimento da escuta qualificada, aprimoramento dos fluxos de encaminhamentos e a garantia de um atendimento mais humanizado e integrado à rede de atenção psicossocial.
A iniciativa foi promovida pelo CAO Saúde em parceria com a GASAM, reunindo agentes de acolhimento, membros, servidores, técnicos de saúde e gestores dos municípios de Salgueiro, Serrita, Cedro, Verdejante, Araripina, Bodocó, Granito, Exu, Moreilândia, Ipubi, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Parnamirim, Terra Nova, Trindade, Petrolina, Afrânio, Dormentes, Cabrobó, Lagoa Grande, Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Belém de São Francisco e Mirandiba.
15/04/2026
MPPE divulga direito da mulher a acompanhante nos serviços de saúde
O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conta com peças informativas (cartazes, folhetos e um carrossel para redes sociais) com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre o direito da mulher ter acompanhante durante os atendimentos de saúde. A ação de divulgação será realizada em conjunto com os Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor).
A publicação nas redes sociais está agendada para esta quarta-feira (15). Cartazes e folhetos serão disponibilizados nas unidades de saúde e nas Promotorias de Justiça. São ações institucionais de conscientização e promoção dos direitos das mulheres.
Com o mote "Presença e segurança para você", a ação destaca que toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha em serviços de saúde públicos e privados. A iniciativa busca reforçar a importância desse direito como forma de suporte emocional e também como medida de prevenção a situações de violência, conforme previsto na lei nº 14.737/2023.
As peças informativas explicam, de forma acessível, que o direito ao acompanhante é válido durante as consultas, exames e procedimentos médicos, sem necessidade de aviso prévio, e durante todo o período de atendimento. Além disso, os estabelecimentos de saúde devem afixar avisos visíveis informando sobre essa garantia legal.
Outro ponto abordado diz respeito a situações que envolvem sedação ou anestesia. Nesses casos, se a paciente não estiver acompanhada, o serviço de saúde deve indicar um profissional (preferencialmente do sexo feminino) para acompanhá-la, sem cobrança adicional. A dispensa do acompanhante só pode ocorrer mediante recusa formal assinada pela mulher, com antecedência mínima de 24 horas.
A campanha também esclarece as exceções previstas em lei. A presença de acompanhante pode ser restringida em áreas de isolamento, por motivos de segurança sanitária, como nos casos de doenças infectocontagiosas. Já em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a adotar medidas imediatas para preservar a vida da paciente, mesmo na ausência de acompanhante.
Por fim, o material orienta as mulheres a denunciarem eventuais descumprimentos do direito junto à Ouvidoria do MPPE, através dos canais de atendimento como telefone (Disque MPPE: 127, das 8h às 14h, em dias úteis), WhatsApp (81. 99679-0221) e Whatsapp Libras (81. 99316-2600); Facebook (@mppeouvidoria ou @mppeoficial - somente inbox), site institucional (www.mppe.mp.br ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras) e atendimento presencial (Rua do Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio - Recife, das 8h às 17h).




