O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude encaminha para conhecimento a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
Versão 1.2
Por Gilberto Lucio da Silva, em 24/01/23 11:13
Nenhum registro de alterações
Versão 1.1
Por Artur Mello, em 29/12/22 12:14
Nenhum registro de alterações
Versão 1.0
Por Artur Mello, em 29/12/22 12:14
Nenhum registro de alterações
Ciranda de Notícias 022-2022 - Lei nº 14.344/2022: Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente
Informações:A visualização do documento pode não exibir todas as páginas. Baixe ele para visualizar o documento completo.
Ciranda de Notícias
Ordenar
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE