Controle eficaz: aprimorando boas práticas de prevenção e correção - CAOs
Controle eficaz: aprimorando boas práticas de prevenção e correção
O que é o Projeto Controle Eficaz?
O “Projeto Controle Eficaz: Aprimorando Boas Práticas de Prevenção e Correção” é um projeto institucional desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor, cujo objetivos em linhas gerais são:
- Avaliar o cumprimento das atribuições do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (OCSCI) dos Municípios Pernambucanos, conforme disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal;
- Atuar preventivamente para fortalecer o OCSCI como canal de comunicação e resolução de irregularidades;
- Estimular o ambiente de controle e a transparência da gestão pública, prevenindo a corrupção.
Por que abordar esse tema?
A ideia da atuação Ministerial nesse tema surgiu em razão dos relatos de ausência ou ineficiência da estrutura do controle interno de alguns Municípios Pernambucanos. O cenário de descontrole, por conseguinte, favorece a reincidência da Gestão Municipal em irregularidades e inviabiliza o acesso à informação fidedigna. A mesma situação foi constatada em outros Estados, o que ensejou a publicação de projetos similares no âmbito do Ministério Público do Mato Grosso, de Santa Catarina e do Rio de Janeiro.
A partir disso, exsurge a compreensão de que um sistema de controle interno bem estruturado, além de propiciar à sociedade instrumentos de transparência na gestão dos recursos públicos, também pode sintonizar os gestores com o princípio da legalidade, prevenindo lesões ao erário, e ainda serve de apoio aos órgãos de controle externo.
Quais as fases do Projeto?
A atuação das Promotorias de Justiça no aprimoramento do Controle Interno dos Municípios, preferencialmente, dar-se-á em três fases.
- 1ª Fase: diagnóstico da regulamentação, da estrutura e da atuação do Órgão Central do Sistema de Controle Interno Municipal (OSCI):
- 2ª Fase: atuação preventiva, com iniciativas conjuntas para debate e o envio de sugestões aos Municípios:
- 3ª Fase: as Promotorias de Justiça atuarão por meio de ações judiciais, quando necessário garantir a estruturação e independência do OCSCI:
Quais ações foram realizadas?
- Materiais produzidos e encaminhados aos membros: cartilha orientativa, roteiro de atuação, modelos de peças jurídicas de apoio, formulário eletrônico para coleta de dados (fase de diagnóstico dos municípios);
- Palestra inaugural com capacitação dos Controladores Internos dos municípios cujas Promotorias de Justiça formalizaram adesão ao projeto (12/09/2023);
- Coleta de temas para capacitações futuras com os integrantes das Controladorias Internas participantes, com proposta encaminhada à Escola de Contas do TCE-PE .
Quais ações ainda estão em curso?
Implementação da 2ª Fase pelas Promotorias de Justiça participantes.
Resultados alcançados:
- Diagnóstico da estrutura das Controladorias Internas dos municípios cujas Promotorias de Justiça que aderiram ao projeto;
- 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima: Fevereiro/2025. Criação de cargos: Homologação do concurso público para provimento de cargos efetivos, incluindo cargos do quadro da Controladoria Municipal;
- 4ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima: Maio/2023. Reestruturação organizacional: Edição de Lei dispondo sobre a transformação do Sistema de Controle Interno - SCI do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 658, de 2009, pela criação da Controladoria-Geral do Município, e institui a Gratificação pela Prestação de Serviços de Controladoria;
- 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana: Julho/2024. Criação de cargos: Projeto de Lei nº 019/2024, dispõe sobre adequação do quadro dos servidores efetivos do poder executivo municipal, no qual consta o cargo de Analista de Controle Interno;
- 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada: Agosto/2024. Criação de Cargo: Lei Complementar n° 406/2024. Concurso público para provimento de cargos para a UCI em fase de planejamento;
- 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada: Agosto/2024. Reestruturação do Cargo de Controlador-Geral: antes provido como cargo em comissão, portanto de livre nomeação e exoneração, agora como função gratificada a ser exercida por um dos servidores de carreira de Auditores de Controle Interno";
- 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe: Julho/2024. Criação de cargo: Edital de aprovação 001/2024. Convocação de 2 (dois) aprovados para o cargo de Analista de Controle Interno;
- 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho: Julho/2024. Reestruturação organizacional: encaminhado à Câmara Municipal o Projeto de Lei ALE nº 26/2024, de 25 de julho de 2024, que não foi apreciado pelo Poder Legislativo. Novo projeto de lei sendo elaborado.
Confira as Promotorias responsáveis:
1 Abreu e Lima
2 Buíque
3 Cabo de Santo Agostinho
4 Camaragibe
5 Carpina
6 Caruaru
7 Floresta
8 Goiana
9 Gravatá
10 Igarassu
11 Ilha de Itamaracá
12 Itapetim
13 Jaboatão dos Guararapes
14 Jurema
15 Maraial
16 Olinda
17 Paulista
18 Petrolândia
19 Recife
20 Salgueiro
21 Santa Cruz do Capibaribe
22 São José do Belmonte
23 Serra Talhada
24 Serrita
25 Surubim
26 Tuparetama
Material de apoio
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