CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

Terra e Teto: Lar de Direitos

 

Objetivo: Promover um maior protagonismo do MPPE na mediação e solução de conflitos fundiários no Estado de Pernambuco, de modo a garantir a não violação de direitos e o acesso à segurança da posse da terra por parte das populações socialmente mais vulneráveis envolvidas nestas situações, observadas as especificidades e necessidades do ambiente rural e do ambiente urbano.

Membros responsáveis: Fabiano de Melo Pessoa (Promotor de Justiça Coordenador do CAO Cidadania) e Belize Câmara Correia (Promotora e Justiça Coordenadora do CAO Meio Ambiente).

Equipe: Clara Moreira (Arquiteta Urbanista), André Silva (Georreferenciamento), Shirley Nascimento (Assistente Social), Tarcísio Dutra (Psicólogo), Álvaro Silva, Bernardo Villar e Camila Coelho (Apoio Jurídico), Érika Valença, Rafael Rodrigues e Iris Dias (Apoio Administrativo).

Justificativa

A partir do processo de escuta das demandas da sociedade civil¹, realizado pelo MPPE 2023 através do CAO Cidadania, observou-se um destaque com relação a situações de conflitos fundiários rurais e urbanos, envolvendo grupos sociais já vulneráveis. Paralelamente, notou-se que as promotorias necessitavam e ainda necessitam de apoio recorrente para atuação nas ocorrências de conflitos desta natureza, tanto no ambiente rural como no ambiente urbano.

Por outro lado, a discussão ganhou ainda maior ênfase a partir dos termos fixados na ADPF 828, de Relatoria do Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que determinou, inicialmente, a suspensão de todas as decisões judiciais que tratassem de ordem de desocupação coletiva de posse de terra, inicialmente para as propriedades urbanas e, posteriormente, também para os imóveis rurais, tendo em vista as especiais circunstâncias do período da pandemia, uma vez que o cumprimento destas medidas implicaria violação desproporcional de direitos e garantias fundamentais daqueles que viessem a ser deslocados, considerando o agravamento dos riscos de contaminação e demais circunstâncias diretamente relacionadas à vulnerabilidade aumentada com o desalojamento destes grupos de pessoas.

Assim, ainda no curso desta ação, com o melhoramento das condições sanitárias no país, veio o STF, a determinar o retorno do cumprimento das ordens judiciais suspensas, mas fixando uma série de medidas que passariam a ser obrigatórias antes da realização das desocupações. Restou, portanto, fixado que todos os tribunais deveriam instalar Comissões Regionais de Conflitos Fundiários, para que estes feitos fossem a elas remetidos e, no seu âmbito, viessem os casos a ser analisados com o objetivo de (1) buscar-se possíveis soluções alternativas para os conflitos instalados ou (2) sendo inevitável a desocupação fosse precedida de plano construído pelo juízo, integrando os serviços públicos de assistência social, moradia e políticas fundiárias para que fossem as pessoas deslocadas identificadas, analisadas em suas condições peculiares de vida e, desta forma, a elas garantido que o desalojamento fosse precedido e acompanhado de ações correspondentes do poder público, nas políticas públicas adequadas à situação de cada grupo familiar, expressamente indicando a Resolução n.° 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, como parâmetro para essas atividades.

Neste sentido, no curso da implementação destas medidas, desde o primeiro momento, o Ministério Público de Pernambuco passou a acompanhar formalmente os trabalhos da agora nomeada Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF), nos termos da Resolução n.° 510/2023 do CNJ, no âmbito da qual tem promovido a análise dos casos trazidos àquele colegiado.

Somando-se aos casos já em acompanhamento pelos órgãos de execução da defesa da cidadania, tanto no campo da Função Social da Terra Rural, quanto da Habitação e Urbanismo, passando pelos de Defesa dos Direitos Humanos, assim como pelos órgãos de atuação cível, junto às unidades judiciais correspondentes, temos que a questão dos conflitos fundiários pela posse de terra em que se localizem ocupações coletivas, seja em área rural ou urbana, passou a demandar do Ministério Público uma atuação articulada e integrada de forma a que possa promover uma intervenção eficiente e adequada para temática com essa complexidade.

Constata-se que as questões fundiárias, especialmente quando consideradas na sua dimensão coletiva, implicam o entrelaçamento de camadas variáveis de direitos e vulnerabilidades, interligadas no ponto fulcral que é o acesso à moradia e a meios dignos de vida para sua sobrevivência, seja para os camponeses e camponesas, que costumam ter no trabalho com a terra a sua condição primordial de atividade econômica, seja para os cidadãos e cidadãs dos espaços urbanos, para os quais a moradia é condição básica para que possam buscar desenvolver suas potencialidades e acessar quaisquer outros direitos.

Observamos, portanto, conjuntamente, por meio da análise dos CAOs Cidadania e Meio Ambiente, a necessidade de estimular a articulação interna, para integrar a atuação do Ministério Público e, externa, com o envolvimento dos diversos atores sociais e institucionais, na busca de soluções que garantam aos vulnerabilizados, implicados nos conflitos fundiários, alternativas possíveis para a garantia da sua dignidade, que considerem os históricos processos de exclusão e invisibilidade destes grupos, a partir de uma atuação estratégica do Ministério Público em relação a este tema, que deve ser construída por meio de uma ação articulada, que se busca construir neste projeto, com vistas, notadamente, aos direitos à dignidade, à moradia, à terra e ao trabalho e à função social da propriedade urbana e rural.

(1) https://sites.google.com/mppe.mp.br/encontro-movimentos-sociais/in%C3%ADcio?authuser=0